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Split Payment

Com a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil adota o split payment, modelo já utilizado em sistemas de IVA internacionais.


Nesse formato, parte do pagamento feito pelo comprador é destinada automaticamente ao fisco, sem transitar pela conta da empresa fornecedora.


O mecanismo traz implicações diretas para o fluxo de caixa, a escrituração e o planejamento tributário das organizações.

 
 
 
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